✧Ouvi esta palavra que Jeová falou contra vós, filhos de Israel, contra a família toda que fiz subir da terra do Egito: ✧2De todas as famílias da terra só a vós vos tenho conhecido; portanto, visitarei sobre vós todas as vossas iniquidades. ✧3Acaso, poderão dois andar juntos, se não tiverem chegado a um acordo? ✧4Rugirá no bosque um leão, sem que ele tenha presa? Do seu covil fará o leão novo soar a sua voz, se não tiver apanhado alguma coisa? ✧5Poderá uma ave cair num laço sobre a terra, onde não lhe for posta uma armadilha? Levantar-se-á da terra o laço, sem que haja apanhado alguma coisa? ✧6Tocar-se-á trombeta na cidade, e não se assustará o povo? Sobrevirá algum mal a uma cidade, sem que o tenha feito Jeová? ✧7Certamente, o Senhor Jeová não fará coisa alguma sem revelar o seu segredo aos seus servos, os profetas. ✧8Rugiu o leão, quem não terá medo? Falou o Senhor Jeová, quem não profetizará? ✧9Proclamai sobre os palácios de Asdode e sobre os palácios na terra do Egito e dizei: Ajuntai-vos sobre os montes de Samaria e vede que grandes tumultos há nela e que opressões, no meio dela. ✧10Pois não sabem fazer o que é reto, diz Jeová, aqueles que entesouram nos seus palácios a violência e a rapina. ✧11Portanto, assim diz o Senhor Jeová: Haverá um adversário e cercará a terra; ele te despirá a tua força, e os teus palácios serão despojados. ✧12Assim diz Jeová: Assim como o pastor livra da boca do leão duas pernas ou um pedacinho duma orelha, assim serão livrados os filhos de Israel que em Samaria se assentam no ângulo de um leito e sobre as almofadas de seda de uma cama. ✧13Ouvi e dai testemunho contra a casa de Jacó, diz o Senhor Jeová, Deus dos Exércitos. ✧14Pois, no dia em que visitarei as transgressões de Israel sobre ele, visitarei também com castigo os altares de Betel, e os chifres do altar serão cortados e cairão por terra. ✧15Ferirei a casa do inverno juntamente com a casa do verão; as casas de marfim perecerão, e as grandes casas terão fim, diz Jeová.
Tradução Brasileira (TB). Domínio público (edição de 1917/2010).