✧Eu, quando fui ter convosco, irmãos, fui não com excelência de palavras ou de sabedoria, anunciando-vos o testemunho de Deus. ✧2Pois resolvi não saber coisa alguma entre vós, senão a Jesus Cristo, e este crucificado. ✧3Eu estive entre vós em fraqueza, em temor e em grande tremor; ✧4e o meu ensino e a minha pregação não foram em palavras persuasivas de sabedoria, mas em demonstração do Espírito e do poder, ✧5para que a vossa fé não se baseie na sabedoria dos homens, mas no poder de Deus. ✧6Entretanto, falamos sabedoria entre os perfeitos, porém não a sabedoria deste mundo, nem a dos poderosos deste mundo, que estão sendo reduzidos a nada; ✧7pelo contrário, falamos a sabedoria de Deus em mistério, sim, a sabedoria que esteve oculta, a qual Deus predeterminou antes dos séculos para a nossa glória; ✧8a qual nenhum dos poderosos deste mundo conheceu, pois, se a tivessem conhecido, não teriam crucificado o Senhor da glória; ✧9mas como está escrito: As coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, e não entraram no coração do homem, tudo quanto preparou Deus para os que o amam. ✧10Pois Deus no-las revelou a nós pelo Espírito; porque o Espírito tudo esquadrinha, até as coisas profundas de Deus. ✧11Qual dos homens sabe as coisas do homem, senão o espírito do homem, que nele está? Assim, também as coisas de Deus, ninguém as conhece, senão o Espírito de Deus. ✧12Nós não recebemos o espírito do mundo, mas sim o espírito que vem de Deus, para que saibamos as coisas que por Deus nos foram dadas gratuitamente; ✧13as quais também anunciamos, não com palavras ensinadas pela sabedoria humana, mas com palavras ensinadas pelo Espírito, combinando coisas espirituais com espirituais. ✧14O homem natural não aceita as coisas do Espírito de Deus, pois para ele são loucura; não as pode conhecer, porque são julgadas espiritualmente. ✧15Porém o homem espiritual julga todas as coisas e ele não é julgado por ninguém. ✧16Pois quem conheceu a mente do Senhor, para que o possa instruir? Nós, porém, temos a mente de Cristo.
Tradução Brasileira (TB). Domínio público (edição de 1917/2010).